É LEI – Superprioridade Para Quem Possui 80 Anos Ou Mais! – Nakano
Por um escritor misterioso
Descrição
Revela-se imperiosa a necessidade de salvaguardar a prioridade especial dos idosos maiores de 80 anos, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proporcionalidade.

O idoso maior de 80 anos e o direito à prioridade especial

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