Requisito da PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE para a imunidade na integralização do capital, uma análise gramatical e semântica.
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São Paulo, 14 de setembro de 2023 José Portinho Júnior – OABSP nº 374.976 Linkedin Advogado Tributarista e Societarista contato@jose.portinho.adv.br Business WhatsApp: 11992073661 Requisito da PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE para a imunidade na integralização do capital, uma análise gramatical e semântica. Este artigo nasceu da leitura de uma citação da Ministra Carmen Lúcia referente ao argumento apresentado […]
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