REVELIA UNIC – UNIVERSIDADE DE CUIABÁ PROF. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA. - ppt carregar
Por um escritor misterioso
Descrição
REVELIA Em consequência desta atitude, todos os atos processuais passam a ser praticados sem intimação ou ciência do réu, ou seja, o processo passa a correr à revelia do demandado, uma verdadeira abolição ao princípio do contraditório. Art Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. Assim, contra o revel correrão todos os prazos independentemente de intimação, inclusive os de recurso.
Consiste em reconhecer o demandado a procedência do pedido do autor (art. 269, II), fato que leva ao julgamento antecipado do processo, com a resolução do mérito. É verdadeira adesão do réu ao pedido do autor, ensejando auto-composição do litígio e dispensando o juiz de dar a sua própria solução ao mérito. O juiz apenas encerra o processo, reconhecendo que a lide se extinguiu por eliminação da resistência do réu à pretensão do autor..
Consiste em reconhecer o demandado a procedência do pedido do autor (art. 269, II), fato que leva ao julgamento antecipado do processo, com a resolução do mérito. É verdadeira adesão do réu ao pedido do autor, ensejando auto-composição do litígio e dispensando o juiz de dar a sua própria solução ao mérito. O juiz apenas encerra o processo, reconhecendo que a lide se extinguiu por eliminação da resistência do réu à pretensão do autor..
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